20 de abr. de 2017

COMPRA DE LIVROS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:
AS DIFICULDADES DA PESSOA JURÍDICA

Patrícia Ofélia Pereira de Almeida
Geneviane Duarte Dias

Bibliotecárias da Divisão de Formação
e Desenvolvimento da Coleção (DFDC) do SB/UEL

Comprar livros é uma tarefa muito simples para uma pessoa física. Ao sentir o desejo ou a necessidade de um título, basta localizá-lo em uma livraria física ou virtual, escolher uma das formas de pagamento, e o livro já pode ser retirado pela pessoa interessada. O prazo máximo que se deve esperar é o de faturamento e transporte, se for o caso de livraria virtual.
Ainda que o título esteja esgotado, pode-se procurá-lo em sebos ou mesmo em grupos de compra, venda e troca nas mídias sociais, tendo inclusive a possibilidade de conseguir um ótimo preço pelo livro.
Contudo, quando se trata de recursos financeiros em instituições públicas o sistema é um tanto diferente. Existem leis e decretos que regulamentam o uso desses recursos, e que demandam um maior prazo para que as aquisições sejam efetivadas. Por vezes é necessário aguardar longos meses até que haja liberação de orçamento, e ocorre que alguns títulos podem não estar mais disponíveis no mercado livreiro.
Mesmo que o livro solicitado esteja disponível em um sebo, os trâmites burocráticos tornam a aquisição proibitiva devido ao custo da documentação exigida do fornecedor.
O que se pretende nesse texto não é sugerir a dispensa da documentação (pois a legislação existe para garantir a isonomia entre os licitantes, visando a economia e melhor investimento de recursos), mas sim demonstrar de forma muito simples que devido a esse processo às vezes a instituição não consegue atender na íntegra às necessidades informacionais de seus usuários.
Em outras palavras, apesar de um livro poder estar disponível para alguma forma de aquisição, há casos em que não se consegue adquirí-lo porque os meios legais exigem algumas formalidades que não se consegue atender.

No caso do Sistema de Bibliotecas da UEL, a compra de livros segue as etapas, conforme figura abaixo.

Fonte: Próprio Autor.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei n° 10.753, de 30 de outubro de 2003. Institui a Política Nacional do Livro.  Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, D.F., 31 out. 2003. Seção 1, p. 1.

______. Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007. Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. Diário Oficial [do] Paraná, Curitiba, PR, 16 ago. 2007. p. 4.

PARANÁ. Governo do Estado. Instrumento de avaliação de cursos de graduação licenciatura, bacharelado e tecnólogo, presencial e EAD. Paraná: [Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI], 2013. Disponível em: http://www.uel.br/cpa/portal/pages/arquivos/pagina %20inicial/Anexo-3.pdf. Acesso em: 27 mar. 2017.

______. Manual técnico do orçamento: exercício 2017. Curitiba: [Secretaria da Fazenda], 2017. Disponível em:
http://www.portaldatransparencia.pr.gov.br/arquivos/File/planejamento_orcamento/manual2017.pdf.
Acesso em: 27 mar. 2017.

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