Patrícia Ofélia Pereira de
Almeida
Geneviane Duarte Dias
Geneviane Duarte Dias
Bibliotecárias da Divisão
de Formação
e Desenvolvimento da Coleção (DFDC) do SB/UEL
e Desenvolvimento da Coleção (DFDC) do SB/UEL
Comprar livros é uma tarefa muito simples para uma pessoa física. Ao
sentir o desejo ou a necessidade de um título, basta localizá-lo em uma
livraria física ou virtual, escolher uma das formas de pagamento, e o livro já
pode ser retirado pela pessoa interessada. O prazo máximo que se deve esperar é
o de faturamento e transporte, se for o caso de livraria virtual.
Ainda que o título esteja esgotado, pode-se procurá-lo em sebos ou mesmo
em grupos de compra, venda e troca nas mídias sociais, tendo inclusive a
possibilidade de conseguir um ótimo preço pelo livro.
Contudo, quando se trata de recursos financeiros em instituições
públicas o sistema é um tanto diferente. Existem leis e decretos que
regulamentam o uso desses recursos, e que demandam um maior prazo para que as
aquisições sejam efetivadas. Por vezes é necessário aguardar longos meses até
que haja liberação de orçamento, e ocorre que alguns títulos podem não estar
mais disponíveis no mercado livreiro.
Mesmo que o livro solicitado esteja disponível em um sebo, os trâmites
burocráticos tornam a aquisição proibitiva devido ao custo da documentação
exigida do fornecedor.
O que se pretende nesse texto não é sugerir a dispensa da documentação
(pois a legislação existe para garantir a isonomia entre os licitantes, visando
a economia e melhor investimento de recursos), mas sim demonstrar de forma
muito simples que devido a esse processo às vezes a instituição não consegue
atender na íntegra às necessidades informacionais de seus usuários.
Em outras palavras, apesar de um livro poder estar disponível para
alguma forma de aquisição, há casos em que não se consegue adquirí-lo porque os
meios legais exigem algumas formalidades que não se consegue atender.
No caso do Sistema de Bibliotecas da UEL, a compra de livros segue as
etapas, conforme figura abaixo.
Fonte:
Próprio Autor.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei n° 10.753, de 30 de outubro de 2003. Institui a Política
Nacional do Livro. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, D.F., 31 out. 2003. Seção 1, p. 1.
______. Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007. Estabelece normas sobre
licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do
Estado do Paraná. Diário Oficial [do] Paraná, Curitiba, PR, 16 ago. 2007. p. 4.
PARANÁ.
Governo do Estado. Instrumento de
avaliação de cursos de graduação licenciatura, bacharelado e tecnólogo,
presencial e EAD. Paraná: [Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI],
2013. Disponível em: http://www.uel.br/cpa/portal/pages/arquivos/pagina
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______. Manual técnico do orçamento: exercício 2017. Curitiba:
[Secretaria da Fazenda], 2017. Disponível em:
http://www.portaldatransparencia.pr.gov.br/arquivos/File/planejamento_orcamento/manual2017.pdf. Acesso em: 27 mar. 2017.
http://www.portaldatransparencia.pr.gov.br/arquivos/File/planejamento_orcamento/manual2017.pdf. Acesso em: 27 mar. 2017.